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19 de Abril de 2024

Pela PEC 75, promotores poderão ser demitidos sem decisão judicial

há 11 anos

Mal superou a batalha da PEC 37, o Ministério Público concentra agora suas forças e influência para derrubar outra proposta de emenda à Constituição, a PEC 75/11, que ameaça a vitaliciedade da carreira porque prevê demissão de promotor e procurador pela via administrativa, sem decisão judicial. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a PEC faz parte do lote de 17 projetos que, na semana passada, sob pressão das ruas, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL),

rotulou como prioritário, a ser votado em regime de urgência.

O Ministério Público vê na emenda risco à independência da instituição. Sustenta que a garantia da vitaliciedade cairá porque a emenda prevê emissão de promotor pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mesmo sem eventual condenação judicial definitiva. Ante a ofensiva do MP, Costa disse que vai sugerir ao presidente do Congresso que não coloque já em votação sua PEC.

"A proposta é inconstitucional", afirma o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, em nota técnica enviada nesta segunda-feira aos senadores. "A vitaliciedade constitui garantia do membro do Ministério Público, que impede a perda do seu cargo senão por decisão judicial transitada em julgado."

Elias Rosa destaca que "a possibilidade de demissão de promotor ou procurador por decisão administrativa do CNMP é incompatível com a vitaliciedade, o sistema de direitos e garantias individuais e a divisão funcional do poder, na medida em que esse agente cumpre a importante função de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

O senador diz que é contra a votação rapidamente. "As ruas estão cobrando, mas não podemos fazer uma discussão e votação meio a toque de caixa. Eu me manifestei publicamente, várias vezes, contra a PEC 37, inclusive na Comissão deConstituição e Justiça", observou, em alusão à emenda que alijava os promotores das investigações de âmbito criminal. Costa afirma que a redação atual do artigo 130da Constituição prevê que compete ao CNMP o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos promotores e procuradores, podendo, inclusive, avocar processos disciplinares e impor sanções. "A legislação tem tornado excessivamente burocrática a aplicação das penalidades, além de não prestigiar o Conselho do MP."

Ele defende que eventual demissão de promotor possa se dar administrativamente, "mas poderia ser questionada judicialmente". Afirma que sua intenção não é derrubar prerrogativas, mas sustenta: "A vitaliciedade presta-se a garantir a independência e a imparcialidade do Ministério Público e do Judiciário, não podendo de forma alguma servir de abrigo seguro aos membros. É prerrogativa, não é um privilégio."

Pétrea

O senador é autor de outra PEC que pede o fim da pena de aposentadoria para magistrados."Há casos de corrupção e a pena proposta é a aposentadoria. Isso não é isonômico com o resto dos servidores. Precisa haver uma satisfação à sociedade. Quero eliminar esse absurdo, aberração."

"Querem enforcar o Ministério Público", reage a promotora Norma Angélica Cavalcanti, presidente em exercício da principal e mais influente entidade da classe, a Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp)."O que o Ministério Público protege são os interesses da coletividade. Se o promotor não tem as prerrogativas da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos ele não terá segurança e coragem para processar os poderosíssimos. As garantias são outorgadas à instituição, não ao indivíduo."

Em nota técnica, a Conamp argumenta."Se erros são praticados, a solução é punir o indivíduo, não enfraquecer a instituição, colocando-a de joelhos perante seus algozes."Elias Rosa adverte que a Constituição excepciona a garantia da vitaliciedade a determinadas carreiras de Estado por força das atribuições que lhe são próprias, como ocorre em relação à função jurisdicional e do MP."O conjunto de garantias deferidas ao exercício das funções de Ministério Público detém conteúdo e natureza de cláusula pétrea." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pela-pec-75-promotores-poderao-ser-demitidos-sem-decisao-judicial/100589593

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A PEC 75/2011 faz todo sentido. O processo administrativo disciplinar por si mesmo é hábil à demissão de servidores públicos provadamente autores de faltas graves. As instâncias administrativas e judiciárias são independentes. É privilégio exacerbado, para bem além da isonomia constitucional que, pelo menos no Brasil, todos os mortais são iguais perante a lei. O Ministério Público mais não tem do que a função de fiscal da lei - um dever. Para essa função constitucional não se há de oferecer uma contraparte de IMPUNIDADE e privilégio. Dê impunidade ao Ministério Público; some a isto o papel de xerife nacional e ver-se-á o MP atirando para tudo quanto é lado, cada membro por si, independente e "despregado" de qualquer hierarquia, boçal e soberano. Uma zorra! Não pode haver PODER SEM CONTROLE DO POVO e douto MP não tem por que ser exceção. PEC 75 já! continuar lendo

Os promotores não confiam nem nos próprios pares, então como a população pode confiar neles?
Eles deveriam discutir em juízo a demissão mas não, querem continuar encastelados nos seus cargos recebendo sem trabalhar.
Fim dos privilêgios para todos! continuar lendo

Vitaliciedade deveria existir para se ter vida e não para assegurar emprego. Nosso país é uma democracia. Que ao meu ver são direitos iguais para todos. Mas no Brasil nesse sentido, Parece até que vivemos sob o regime de monarquia. continuar lendo

Eu sou a favor é da demissão geral para qualquer servidor público, nas mesmas condições da empresa privada. Evidente que é preciso criar mecanismos diferenciados para que não sejam demitidos por picuinhas políticas, mas esta estabilidade total não é bom. Já pensaram se as empresas privadas não pudessem demitir os incompetentes, ou aqueles que ficam preguiçosos depois de um certo tempo de trabalho? continuar lendo