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25 de Abril de 2024

Estado de S. Paulo: A escalada da censura

há 11 anos

Mais uma decisão judicial de primeira instância, desta vez no Paraná, vem demonstrar que continua a se agravar o problema da censura prévia a órgãos de imprensa, embora o direito à livre expressão esteja consagrado na Constituição. Liminar concedida pelo juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa proíbe que o jornal Gazeta do Povo publique informações sobre investigações abertas contra o presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado, desembargador Clayton Camargo.

Em seu pedido - que inclui também as reportagens colocadas na página da Gazeta do Povo na internet - Camargo afirma que "os fatos em notícia (...) vieram impregnados pelo ranço odioso da mais torpe mentira". E, ao acatá-lo, um mês atrás, Moura e Costa salienta o que chama de caráter "degradante e personalizado" das reportagens, "transcendendo o dever informativo". Em recurso contra essa decisão, ajuizado neste mês, o jornal afirma que "não existe qualquer agressão a direitos da personalidade do autor, mencionado nas reportagens na qualidade de autoridade pública".

A importância do objeto das investigações não deixa dúvida sobre o interesse da sociedade de delas tomar conhecimento por meio da imprensa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em abril, investigar denúncia de venda de sentença pelo desembargador Camargo numa ação que envolvia disputa da guarda de filhos, em 2011, quando ele atuava na área de Família. Outro procedimento foi aberto pelo CNJ, no mês passado, envolvendo o mesmo magistrado, agora para investigar suspeita de que ele se teria valido da sua influência para ajudar a candidatura de seu filho Fábio Camargo, deputado estadual pelo PTB, a uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Cargo que ele obteve e do qual tomou posse em julho.

O fato de o CNJ ter aceitado apurar esses casos demonstra que - embora nada exista ainda de definitivo contra o desembargador Camargo - eles se baseiam em suspeitas sólidas. Não resultam de mera especulação do jornal objeto da censura prévia determinada pela Justiça, em primeira instância.

Quem mais uma vez colocou o problema em seus devidos termos, e com a habitual clareza, foi o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto: "Pessoalmente, entendendo que a liberdade de imprensa é, antes de tudo, liberdade de informação. Assim, tudo o que for veículo de informação deveria estar a salvo de qualquer censura". E vale recordar, a respeito deste novo caso, declaração anterior sua: "Não há no Brasil norma ou lei que chancele poder de censura à magistratura".

O que é particularmente inquietante nessa questão é que não estamos diante de casos isolados de decisões judiciais infelizes. Seu número é crescente. Uma das primeiras grandes vítimas desse tipo insidioso de censura prévia foi, como se sabe, o Estado, proibido desde julho de 2009 de publicar notícias com base nas investigações feitas pela Polícia Federal, dentro do quadro da chamada Operação Boi Barrica, a respeito de possíveis ilícitos praticados pelo empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney.

Em cinco anos, acrescido agora o caso do Paraná, houve 58 decisões determinando censura à imprensa. Só no ano passado foram 11, segundo pesquisa feita pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). "Isso tem sido recorrente. Com muita frequência, essas decisões posteriormente são revogadas (em instâncias superiores). Mas o mal já está feito", afirma o diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira. Sim, porque enquanto vigoram elas causam prejuízos tanto à imprensa como à sociedade, que deixa de ser informada sobre questões relevantes.

Sem falar no quanto tudo isso mancha a imagem do Brasil lá fora. No ranking da liberdade de imprensa, referente a 2012, divulgado pela ONG Repórteres Sem Fronteira, a posição do País piorou ainda mais, passando de 99 para 108. O que esperam ainda os tribunais superiores para pôr fim a esse atentado a um dos princípios básicos da Constituição?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-de-s-paulo-a-escalada-da-censura/100664696

13 Comentários

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É o crime recebendo o abrigo da justiça, que se suja a cada um destes casos.
Pode investigar o cidadão Benjamin Acácio de Moura e Costa, pois quem arrisca seu prestigio para esconder mazelas, certamente tem cometido as suas próprias.
Quem espontaneamente se cerca de vício viciado é. continuar lendo

Quem diz que não mais temos censura? Os dois casos citados no artigo demonstram que ainda temos o ranço desemale, agora no judiciário, que deveria distribuir justiça aplicando a lei não importa a quem doa. continuar lendo

Vivemos ainda em busca de uma democracia verdadeira e plena, livre dos resquícios da época da ditadura período onde a censura à imprensa era corriqueira, a qual era ferramenta usada pelos políticos e autoridades corruptas para esconder as suas condutas maléfica, as quais impunha prejuízo a toda à sociedade e a nação.
Deveria o Judiciário corrigir este mau e não pactuar com este e ainda tentar acobertar, usar o judiciário para prestar guarita a um dos seus membro suspeito de praticar uma conduta impropria para um Magistrado, ora sendo magistrado ou não corrupto deve ser punido e não protegido, pelos aplicadores da pela justiça. continuar lendo

Infelizmente não localizei informações mais detalhadas sobre fundamentos da sentença, mas a publicidade e transparência da administração pública garantida na Constituição Federal, lógicamente, sustenta publicidade da apuração da improbidade. Também, assuntos relativos a cargo público não podem ser incumbidos em proteção de privacidade ou intimidade. Resta tão somente proteção de dados de interresse social, como por exemplo dos cuja vazamento frustraria investigação no caso.

É verdade que a imprensa frequentemente parte para prejulgamento, especulação e emoção, no lugar de trazer meros fatos, nesse caso porém há instrumentos legais para reprimir e desagravar. Todavia, uma generalizada proibição de veiculação da informação sobre caso concreto não encontra suporte legal e deveria incorrer em processo disciplinar contra juíz que a ordenou. Emitir ordem judicial desprovida de previsão legal da providência tomada é erro grosseiro de um profissional de direito, que não se permite, equiparado a sua proporção, aos outros profissionais como engenheiros, médicos etc., e é um dos motivos do congestionameto dos tribunais superiores. continuar lendo