Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJMG regulamenta destinação de recursos de prestação pecuniária

    há 10 anos

    O TJMG divulgou, nesta segunda-feira, 3, boletim informativo sobre regulamentação de recursos provenientes de penas de prestação pecuniária. Veja abaixo o boletim completo:

    Boletim Informativo Especial Recursos de penas pecuniárias 03/02/2014

    Recursos provenientes de penas de prestação pecuniária

    O juiz da execução penal de cada comarca deverá dar destinação à verba proveniente da aplicação de pena de prestação pecuniária a projetos ou atividades definidas no Provimento Conjunto 27/2013, da Presidência do TJMG e da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

    O edital de cadastramento das entidades deve ser publicado, no mínimo, uma vez a cada ano, ficando assegurada a publicidade e a transparência de todo o processo.

    Alguns editais já foram divulgados na Rede TJMG , no menu Judicial Utilização valores prestação pecuniária e no Portal, no menu Processos Utilização valores prestação pecuniária .

    Como deve ser feito o recolhimento da verba? Os valores provenientes de penas de prestações pecuniárias devem ser depositados em conta corrente da comarca, aberta exclusivamente para esse fim. O recolhimento não poderá ser feito nos cartórios ou secretarias de juízo, ou em outros setores do fórum, mesmo que em cofres.

    O que NAO pode ser depositado na conta exclusiva? As contas abertas para receber os valores de penas de prestações pecuniárias devem ser exclusivas para essa finalidade. Nelas não poderão ser depositados outros valores, como, por exemplo, recursos destinados às vítimas ou a seus dependentes.

    Como será a movimentação da conta exclusiva? A conta exclusiva será vinculada ao juízo da execução penal de cada comarca, que será o gestor da conta, e sua movimentação só poderá ser feita por meio de alvará judicial.

    Veja os detalhes operacionais nos ofícios: Ofício 53/2013/Dirfin/Gapre Ofício 56/2013/Dirfin/Gapre

    Qual destinação deve ser dada aos recursos ? Os recursos arrecadados com a aplicação das penas pecuniárias poderão ser destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidade pública ou privada com finalidade social, previamente cadastradas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social.

    Qual destinação NAO pode ser dada aos recursos? Os recursos não poderão ser utilizados para: - custeio do Poder Judiciário; - promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas, ou para pagamento de quaisquer espécies de remuneração das entidades; - fins político-partidários; - entidades que não estejam regularmente constituídas.

    Como será o processo de escolha dos projetos A definição de quais projetos ou atividades receberão os recursos deverá ser feita pela unidade gestora, que deverá publicar edital, no mínimo uma vez a cada ano, dando prazo para que as entidades interessadas façam o cadastramento.

    Para divulgar os editais no Portal TJMG , envie e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email . Os editais das comarcas de Açucena , Mantena , Iguatama , Ipanema , Pouso Alegre e Sete Lagoas já estão disponíveis para consulta.

    Quais documentos as entidades interessadas devem apresentar? No ato do protocolo, devem ser apresentados os seguintes documentos: - Formulário de cadastramento preenchido (veja modelo); - Plano de projeto, que deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações: a) finalidade; b) tipo de atividade que pretende desenvolver; c) exposição sobre a relevância social do projeto; d) tipo de pessoa a que se destina; e) tipo e número de pessoas beneficiadas; f) identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade; g) discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução; h) período de execução do projeto e de suas etapas; i) forma e local da execução; j) valor total do projeto; k) outras fontes de financiamento, se houver; l) forma de disponibilização dos recursos financeiros; m) outras informações.

    Quais entidades serão priorizadas? A unidade gestora deverá priorizar o repasse aos beneficiários que: - Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; - Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos das comunidades; - Prestem serviços de maior relevância social; - Apresentem projetos com viabilidade de implantação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

    Como será a avaliação dos projetos? A análise da documentação protocolizada no prazo estabelecido no edital será feita pelo serviço social do juízo de execução penal ou de assistente social judicial, especialmente designado, que deverá lançar parecer sucinto sobre a viabilidade e conveniência do projeto, no prazo máximo de 15 dias, contados da protocolização dos documentos.

    O juiz da unidade gestora poderá constituir comissão, com a função exclusiva de avaliar os projetos e opinar sobre eles, antes da emissão do parecer do representante do Ministério Público. Essa comissão será presidida pelo magistrado e poderá ser composta por membro do Conselho da Comunidade.

    Como será a escolha dos projetos? O juiz da unidade gestora irá escolher, depois de ouvir o Ministério Público, o (s) projeto (s) que serão contemplados. Essa decisão deve ser fundamentada, sendo vedada a escolha arbitrária e aleatória de entidades.

    Como será o acompanhamento e a prestação de contas? O juiz da unidade gestora poderá designar pessoa de sua confiança para o acompanhamento da execução do projeto. Assim que terminar o prazo informado para execução do projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas do valor recebido, no prazo fixado pelo juiz. Ela deverá enviar à unidade gestora relatório que deverá conter: - Planilha detalhada dos valores gastos, da qual deverá constar saldo credor porventura existente; - Cópia das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos disponibilizados, com atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições preestabelecidas na contratação; - Relato sobre os resultados obtidos com a realização do projeto.

    Se houver saldo credor não utilizado no projeto, a entidade deve depositar o valor na conta corrente vinculada à unidade gestora e comunicar o fato ao juízo competente.

    É necessário que o resumo do demonstrativo da prestação de contas e sua aprovação sejam publicados no Diário do Judiciário eletrônico e fixados em local visível no prédio do fórum e seus anexos, se houver.

    Homologação da prestação de contas

    A prestação de contas será submetida à homologação judicial após parecer do Ministério Público. O juiz poderá, a seu critério, submeter a prestação de contas à prévia análise técnica de pessoa ou órgão capacitado existente na comarca.

    Se a entidade não prestar contas

    A não prestação de contas por parte da entidade beneficiária, no prazo fixado pelo juiz, implicará sua exclusão do rol de entidades cadastradas, sem prejuízo de outras penalidades. Mais informações aqui.

    • Publicações16585
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações481
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-regulamenta-destinacao-de-recursos-de-prestacao-pecuniaria/112549531

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)