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19 de Abril de 2024
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    Entrevista - Desembargador comenta a corrupção como crime hediondo

    há 10 anos

    A prática de crimes hediondos cresce no país e atinge níveis alarmantes. Por conta disso, o Congresso Nacional quer mudar a legislação, priorizando esses processos e punindo com mais rigor. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do TJMG, comenta sobre esse tema, avaliando se o endurecimento da pena é uma solução e se a corrupção pode ser definida como crime hediondo. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara está buscando priorizar os processos referentes a crimes hediondos. Qual é a importância disso? É fundamental, porque o rol de crimes hediondos é previsto na Lei 8.072, e é o legislador que diz o que são crimes hediondos, não é o juiz, é ele quem etiqueta o crime como hediondo. O rol de crimes hediondos é muito grande, mas faltam alguns crimes contra a administração pública nesse rol, porque esse elenco de crimes hediondos abrange praticamente somente crimes contra a vida, contra o patrimônio e crimes sexuais. O senhor enquadraria a corrupção como crime hediondo? Sim. Eu acho que há crimes contra a administração pública que são extremamente graves. A corrupção passiva, praticada pelo funcionário, e a ativa, praticada por quem corrompe o funcionário, não são ainda consideradas crimes hediondos, o que elevaria a pena. Mas, além disso, existem gravames, por exemplo. O maior problema nosso não é a quantidade da pena e sim o cumprimento dela. A pena é pouco executada e, quando é, tem muitos benefícios na execução penal. A meu ver, esses benefícios deveriam ser diminuídos, como o benefício da progressão de regime para crimes hediondos. O fato de enquadrar a corrupção como crime hediondo resolve, na medida em que outros procedimentos judiciais não foram alterados, como o foro privilegiado? O Congresso tem de aplicar uma série de possibilidades existentes. Não é somente enquadrar a corrupção como crime hediondo, mas também acelerar o processo e o julgamento desses crimes, como a corrupção. Também, na fase da execução da pena, impedir essa séria de benefícios na execução, que existem em relação à legislação comum. Se isso acontecer, eu acredito que o sentimento de impunidade da população acaba e eu creio que inibirá a prática desses crimes. Como se definem os crimes de corrupção? Nós temos quatro tipos de crimes que a população chama de corrupção. Tem o peculato, que é quando a pessoa subtrai ou se apropria indevidamente de dinheiro público; temos a corrupção passiva, que é quando o funcionário público solicita uma vantagem indevida para praticar um ato que é de sua atribuição como funcionário; a corrupção ativa, que é quando o particular oferece dinheiro ou o dá a um funcionário para praticar esse ato, que é de sua atribuição; e a concussão, muito parecida com a corrupção passiva, mas que se diferencia pela exigência do funcionário para praticar o ato. Foto: Marcelo Albert/TJMG

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    2 Comentários

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    Impressiona a inércia do Congresso quando algum projeto interfere em interesses econômicos e principalmente políticos.
    O PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 676 de 2011
    http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=103169 continua encalhado.
    O projeto é muito bem elaborado a partir do conceito de que quem desvia verba pública destinada à saúde (ou educação, aí inclusa merenda escolar) comete crime comparável a genocídio (Constituição Federal Art. XLIII) e que tal conduta é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (Lei 8.072 de 25,06,1990).
    Se tal projeto tivesse vingado, as dores dos políticos envolvidos em tais situações seriam grandes.
    Mas o que vemos é que com certeza tal PLS continuará engavetado, eis que mina as fontes de recursos de campanhas políticas, e atinge o patrimonio pessoal de políticos corruptos e empresário corruptores mesmo porque "cerca de 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas de educação e saúde" (Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia Geral da União (AGU)) fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2012/09/11/interna_nacional,316901/aprovado-projeto-que-torna-crime-hediondo-desvio-de-verbas-da-educacaoesaude.shtml

    Nunca na história do Brasil tal assunto foi tão contemporâneo.
    Imaginem se tal tipificação penal atingisse todo e qualquer desvio de verba em qualquer área da Administração Pública? Poderosos públicos e privados estariam em situação bem pior do que estão hoje. continuar lendo

    O Projeto foi incorporado ao texto da Reforma do Código Penal, a ser votado (09/12/2014 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)

    atualização:
    09/12/2014 CCJ - Comissão deConstituiçãoo, Justiça e Cidadania
    Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
    Ação: Devolvido pelo Senador Vital do Rêgo. Aguardando votação do PLS 236, de 2012 (Reforma do Código Penal) Acompanhe em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=106404 continuar lendo