Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PGR questiona resolução do TSE sobre crimes eleitorais

    há 10 anos

    A Procuradoria-Geral da República ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra os artigos 3º a 13 da Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata de crimes eleitorais nas eleições de 2014. De acordo com o procurador-geral Rodrigo Janot, a resolução é inconstitucional porque, ao impedir a requisição de diligências à polícia criminal e de instauração de inquérito policial pelo Ministério Público, limitou indevidamente a atuação do MP e invadiu competência do Congresso Nacional para regular o processo penal.

    A Resolução 23.396/2013 foi aprovada pelo TSE em dezembro de 2013, por maioria de votos. Conforme o texto do ministro Dias Toffoli, o inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do juiz eleitoral, salvo em flagrante delito. A resolução foi aprovada mesmo com divergência do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio.

    A decisão de entrar com uma ADI já havia sido prometida pela PGR caso o Tribunal Superior Eleitoral não acatasse pedido para rever os trechos da Resolução. O pedido de reconsideração está nas mãos do ministro Dias Toffoli, relator da Resolução, mas de acordo com o próprio ministro não há previsão para análise em plenário, pois seu voto ainda não foi concluído.

    Pedido de liminar

    Considerando que haverá eleições deste ano e que, inevitavelmente, o Ministério Público Eleitoral e a polícia precisarão adotar providências diante de delitos eleitorais, Janot pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da resolução. Para ele, manter os artigos poderá elevar a impunidade dos crimes eleitorais, desequilibrar o processo eleitoral e macular a legitimidade do próprio regime democrático.

    Janot aponta que todos os dispositivos impugnados são formalmente inconstitucionais por significarem usurpação da competência do Congresso Nacional para regular o processo penal, instituída no artigo 22, I, da Constituição. De acordo com ele, o âmbito de atuação normativa do TSE é de caráter regulamentar, no plano inferior às leis.

    Segundo o procurador-geral da República, as inconstitucionalidades mais graves da resolução residem no artigo 8º, que estabelece exclusividade de instauração de inquéritos eleitorais mediante requisição judicial. "A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribuiu ao Ministério Público", diz.

    Conforme explica, a resolução ofende também o artigo , II, do Código de Processo Penal, o artigo 24, VII, do Código Eleitoral, e o artigo 129, I, VI e VIII, da Constituição da República. Este último inciso dispõe ser função institucional do Ministério Público "requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais". Conforme a ação direta, o TSE não poderia criar norma para afastar competência constitucional do Ministério Público.

    Tratamento desigual

    Para Janot, a resolução cria fase judicial de avaliação de notícias-crime não prevista legalmente para outras infrações penais, o que gera tratamento desigual entre crimes eleitorais e demais delitos comuns e atenta contra o princípio da celeridade. A ação sustenta que nada impede que juiz ou tribunal eleitoral exerça sua função de guarda dos direitos fundamentais e de controlador da atividade estatal na atuação do Ministério Público e da polícia.

    O procurador-geral descarta argumento de que a resolução se destinaria a evitar investigações "ocultas" do Ministério Público ou da polícia. De acordo com ele, tais investigações não existem, a não ser no caso de sigilo legal, quando, de qualquer modo, são sempre submetidas a controle judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

    • Publicações16585
    • Seguidores104
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações40
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-questiona-resolucao-do-tse-sobre-crimes-eleitorais/114805849

    Informações relacionadas

    Jurisprudênciahá 9 meses

    Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba TRE-PB - RECURSO ELEITORAL: REl XXXXX-56.2021.6.15.0061 BAYEUX - PB XXXXX

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 14 anos

    É competência da Polícia Civil coibir práticas eleitorais criminosas

    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional Eleitoral de Pará TRE-PA: REl XXXXX-64.2021.6.14.0035 BAIÃO - PA

    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional Eleitoral do Espirito Santo TRE-ES: REl XXXXX-84.2020.6.08.0032 VILA VELHA - ES 230

    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão TRE-MA - RECURSO ELEITORAL EM ACAO DE IMPUGNACAO DE MANDATO ELETIVO: REl XXXXX-39.2020.6.10.0051 SÃO BERNARDO - MA

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)