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26 de Abril de 2024
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    Juiz Paulo Antônio de Carvalho comenta o decreto de indulto 2014

    há 10 anos

    Anualmente, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) cria as regras para o decreto de indulto aos condenados. Após realizar diversas reuniões e ouvir as propostas da sociedade, os conselheiros elaboram o documento que é enviado à presidência da República. O juiz Paulo Antônio de Carvalho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaúna, é também membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Nesta entrevista, o magistrado fala da criação de decreto de indulto de 2014, da qual ele participou.

    O instituto do indulto ajuda a humanizar a pena? Os críticos do indulto sustentam que o objetivo dele é esvaziar o sistema prisional para abrir vagas. Eu, porém, prefiro considerar isso de um ponto de vista mais elevado, me reportando ao Beccaria, que afirmou que, se tivéssemos um sistema penal perfeito, com julgamento rápido e penas brandas, não precisaríamos de indulto. Acredito que essa é a justificativa. O indulto é uma forma de corrigirmos as imperfeições do julgamento e da execução da pena.

    A sociedade participa da criação das regras do indulto? Sim. Para o decreto deste ano as sugestões já estão encerradas. O processo de recolher sugestões começou em junho, com participação inclusive pela internet, e foram realizadas duas audiências públicas, uma em Brasília e outra em Belo Horizonte, na sede da Amagis. Foi muito importante, pois chegaram muitas sugestões, que enriquecem o trabalho. Por exemplo: no ano passado contemplou-se com indulto o paciente com sofrimento mental, aquela pessoa que cometeu um crime, mas não gozava do perfeito juízo em razão de uma doença mental. Foi concedido pura e simplesmente o indulto. Neste ano, chegaram muitas sugestões de que, nesse tipo de caso, deveria se conceder o indulto, mas o paciente deve ser encaminhado ao sistema de saúde mental para o tratamento adequado.

    O senhor pode nos dar exemplos de outras regras que poderão valer para o indulto de 2014? Até o ano passado, o indulto era para condenados a penas de até oito anos. Esse ano, esse patamar foi elevado para até 10 anos. É uma forma de tentar ampliar um pouco o universo dos destinatários, que acabam não sendo muitos. Existem hoje no Brasil 550 mil presos, sendo 55 mil em Minas Gerais, e o número de indultos concedidos não é muito grande, chega a 6 ou 7 mil anualmente no país. E o decreto se preocupa muito também com a parte subjetiva. Abarca também aqueles que estão em regime aberto e em livramento condicional, que são pessoas que já usufruíram de saídas temporárias.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-paulo-antonio-de-carvalho-comenta-o-decreto-de-indulto-2014/147722353

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