O Pensamento Jurídico desta semana fala sobre a possibilidade de alteração do nome no registro civil
A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Publicos, permite substitutir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inserí-lo entre o nome e o sobrenome. Todavia a legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos probidos por lei, que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Confira!
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1 Comentário
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Como eu poderia e quais os procedimentos para inclusão de um apelido ao nome? No caso, há tempos sou conhecida por Bia Falcão, pelo significado da ave que se identifica bastante comigo, decidi que quero colocá no meu nome o Falcão. continuar lendo